Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão
Assinala-se hoje, 4 de junho, o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão.
A efeméride foi instituída pela Assembleia Geral da Organização das Nações (ONU) em 19 de agosto de 1982 e tem como objetivos principais:
A efeméride foi instituída pela Assembleia Geral da Organização das Nações (ONU) em 19 de agosto de 1982 e tem como objetivos principais:
- reconhecer o sofrimento das crianças em todo o mundo devido a vários tipos de abusos;
- combater as violações graves
- reforçar a proteção como um compromisso global
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| Imagem: Fã-Page Ministro da Justiça de Cabo Verde |
Essa aposta é comprovada por diplomas aprovados ao longo dos anos e foi reforçada pela aprovação da Lei nº19/X/2023, que consagra o Regime Jurídico Geral de Proteção de Crianças e Adolescentes em Situação de Perigo, estabelecendo os mecanismos legais e institucionais para garantir a promoção dos direitos, o bem-estar e o desenvolvimento integral dos menores que se encontram em condições de vulnerabilidade, abuso ou negligência.
A referida Lei prevê uma atuação concertada entre entidades governamentais com responsabilidades na matéria, os Tribunais, a Procuradoria da República, a Provedoria da Justiça, Órgãos da Política Criminal, Associação Nacional dos Municípios, Centros Socioeducativos, entre outros, por forma a garantir o atendimento imediato e prioritário em qualquer instituição pública e privada, a integral privacidade e reserva íntima em qualquer fase do processo do seu atendimento ou de tomada de medidas de promoção dos seus direitos e da sua proteção; o tratamento necessário, digno, idóneo e abrangente à sua situação de perigo, visando reparar o dano pessoal e repor a sua tranquilidade e bem-estar; entre outros.
A intervenção das instituições de proteção deve ter como objetivos fundamentais, designadamente, e em especial:
A referida Lei prevê uma atuação concertada entre entidades governamentais com responsabilidades na matéria, os Tribunais, a Procuradoria da República, a Provedoria da Justiça, Órgãos da Política Criminal, Associação Nacional dos Municípios, Centros Socioeducativos, entre outros, por forma a garantir o atendimento imediato e prioritário em qualquer instituição pública e privada, a integral privacidade e reserva íntima em qualquer fase do processo do seu atendimento ou de tomada de medidas de promoção dos seus direitos e da sua proteção; o tratamento necessário, digno, idóneo e abrangente à sua situação de perigo, visando reparar o dano pessoal e repor a sua tranquilidade e bem-estar; entre outros.
A intervenção das instituições de proteção deve ter como objetivos fundamentais, designadamente, e em especial:
- Prevenir a violação dos direitos da criança e do adolescente e assegurar a sua promoção e defesa;
- Prevenir os atos de violência contra a criança ou o adolescente e fazê-los cessar, quando ocorrer.
- Entre outros.
Fonte: MJCV

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