Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão

Assinala-se hoje, 4 de junho, o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão.

A efeméride foi instituída pela Assembleia Geral da Organização das Nações (ONU) em 19 de agosto de 1982 e tem como objetivos principais:
  • reconhecer o sofrimento das crianças em todo o mundo devido a vários tipos de abusos;
  • combater as violações graves
  • reforçar a proteção como um compromisso global
Cabo Verde tem feito uma evolução gradual e positiva em matéria de combate ao fenómeno e de prevenção e proteção dos direitos da criança.

Imagem: Fã-Page Ministro da Justiça de Cabo Verde








Essa aposta é comprovada por diplomas aprovados ao longo dos anos e foi reforçada pela aprovação da Lei nº19/X/2023, que consagra o Regime Jurídico Geral de Proteção de Crianças e Adolescentes em Situação de Perigo, estabelecendo os mecanismos legais e institucionais para garantir a promoção dos direitos, o bem-estar e o desenvolvimento integral dos menores que se encontram em condições de vulnerabilidade, abuso ou negligência.

A referida Lei prevê uma atuação concertada entre entidades governamentais com responsabilidades na matéria, os Tribunais, a Procuradoria da República, a Provedoria da Justiça, Órgãos da Política Criminal, Associação Nacional dos Municípios, Centros Socioeducativos, entre outros, por forma a garantir o atendimento imediato e prioritário em qualquer instituição pública e privada, a integral privacidade e reserva íntima em qualquer fase do processo do seu atendimento ou de tomada de medidas de promoção dos seus direitos e da sua proteção; o tratamento necessário, digno, idóneo e abrangente à sua situação de perigo, visando reparar o dano pessoal e repor a sua tranquilidade e bem-estar; entre outros.

A intervenção das instituições de proteção deve ter como objetivos fundamentais, designadamente, e em especial:
  1. Prevenir a violação dos direitos da criança e do adolescente e assegurar a sua promoção e defesa;
  2. Prevenir os atos de violência contra a criança ou o adolescente e fazê-los cessar, quando ocorrer.
  3. Entre outros.
Fonte: MJCV
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