Esta alteração estava prevista desde a primeira versão da lei e não foi alvo de avaliação do Tribunal Constitucional. Nesta votação, o Partido Socialista (PS) tentou incluir que o visto fosse também para "trabalhadores de áreas essenciais". No entanto, o Governo rejeitou esta proposta.
O Visto de Procura de Trabalho não será extinto, mas sim reformulado, tornando-se mais restrito a profissionais altamente qualificados, conforme a nova legislação de estrangeiros, prevista para entrar em vigor após julho de 2025, segundo vídeos e notícias do período.
Os processos iniciados antes da entrada em vigor da nova lei, que ocorreu pouco antes de setembro de 2025, serão regidos pela legislação anterior. A proposta inicial de mudanças foi vetada pelo Presidente da República por inconstitucionalidades, mas o Parlamento português está a rever a lei e deverá sancioná-la, impactando os vistos a partir da sua entrada em vigor.
Entenda a mudança
Restrição: A principal alteração é que o visto de procura de trabalho será destinado apenas a profissionais com competências técnicas especializadas e em áreas consideradas de interesse estratégico para Portugal.
"Altamente qualificado": O governo definirá as profissões e competências técnicas exigidas, priorizando quem tem experiência comprovada, não necessariamente um mestrado ou doutorado.
Quem não será afetado?
Processos em andamento: Todos os procedimentos de visto de procura de trabalho que foram iniciados antes da entrada em vigor da nova lei não sofrerão as alterações.
Prazo: Esta mudança está prevista para o final de 2025 ou início de 2026, após o Parlamento revisar a lei vetada e ela ser publicada em Diário da República.
O que fazer?
Procure orientação profissional: Se você pretende aplicar para o visto e tem um perfil técnico ou profissional especializado, deve buscar orientação profissional para entender as novas regras, o que garante uma imigração mais previsível e segura.
Verifique o prazo de sua aplicação: Se não puder comprovar a sua alta qualificação, verifique se você se enquadra nas regras antigas do visto de procura de trabalho e se o seu processo pode ser iniciado antes da entrada em vigor da nova lei.

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